Carta de Serviços

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Conselho Tutelar
Cidadão

Órgão / Setor Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)

Requisitos / Documentos necessários e informações para acesso ao serviço

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Tipos de Serviços Ofertados

De acordo com a Lei do ECA em seu art. 131 este órgão é zelador do cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, na forma de aplicação de medidas. São responsabilidades: - orientação e apoio sociofamiliar; - apoio socioeducativo em meio aberto; - colocação familiar; - acolhimento institucional; - prestação de serviços à comunidade; - liberdade assistida; - semiliberdade; e - internação.

O Conselho Tutelar trabalha em regime de plantão 24 horas.

Principais etapas do serviço e processamento

O Conselho Tutelar é um órgão fundamental para a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Ele desempenha um papel importante na sociedade, atuando como uma instituição que zela pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e intervindo em situações de violação dos direitos infantojuvenis. O serviço e processamento do Conselho Tutelar envolvem várias etapas essenciais, que descreverei a seguir:

Recebimento de denúncias ou demandas: O Conselho Tutelar recebe denúncias ou demandas referentes a situações de violência, abuso, negligência, exploração, abandono ou qualquer outra violação dos direitos das crianças e adolescentes. Essas denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa ou instituição que tenha conhecimento da situação.

Triagem e avaliação inicial: Após o recebimento da denúncia, o Conselho Tutelar realiza uma triagem para verificar a veracidade das informações e a urgência da intervenção. Essa etapa pode envolver a coleta de dados preliminares e a análise da situação, a fim de determinar a melhor forma de abordar o caso.

Intervenção e atendimento: Após a triagem, o Conselho Tutelar realiza a intervenção adequada de acordo com a gravidade da situação. Isso pode incluir o encaminhamento da família ou do responsável pela criança ou adolescente para serviços de apoio, como assistência social, psicologia, saúde ou educação. O Conselho Tutelar também pode realizar visitas domiciliares, conversar com as partes envolvidas, ouvir testemunhas e adotar medidas para garantir a proteção e o bem-estar da criança ou adolescente.

Acompanhamento e encaminhamento: O Conselho Tutelar realiza o acompanhamento do caso, verificando se as medidas de proteção estão sendo efetivas e se os direitos da criança ou adolescente estão sendo respeitados. Também é responsável por encaminhar a situação aos órgãos competentes, quando necessário, como o Ministério Público ou a Vara da Infância e Juventude, a fim de garantir a continuidade das medidas de proteção.

Articulação com a rede de proteção: O Conselho Tutelar atua em conjunto com outros órgãos e instituições que compõem a rede de proteção à infância e juventude, como escolas, hospitais, delegacias, centros de referência, entre outros. Essa articulação é fundamental para garantir uma resposta integrada e efetiva diante das demandas apresentadas.

Registro e documentação: Durante todo o processo, o Conselho Tutelar deve manter um registro detalhado das denúncias, intervenções, atendimentos e encaminhamentos realizados. Essa documentação é importante para fins de prestação de contas, acompanhamento dos casos e histórico das ações do Conselho.

Horário de atendimento e local de funcionamento

 

Rua Nova Andradina, 72 - Centro

De segunda a sexta-Feira das 8h às 12h | 14h às 17h (horário de Brasília)

O Conselho Tutelar também trabalha em regime de plantão 24 horas.

Previsão de prazo para realização do serviço

Não há um prazo máximo estipulado para que o (a) usuário (a) seja atendido (a), pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.

Custo do serviço

Gratuito

Legislação referente

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Outras informações

Se você acredita que uma criança ou adolescente está em situação de risco ou sofrendo algum tipo de violação de direitos, não hesite em entrar em contato com o Conselho Tutelar de Bataguassu para buscar ajuda e orientação.

Canais de Acesso

Ouvidoria Presencial: